TJRJ - Denúncia. Rejeição. Uso de documento falso. Atestado médico. Falta de justa causa, consistente da não apresentação do documento original, mas apenas, cópia não autenticada. CPP, art. 41 e CPP, art. 395. CP, art. 304.
«O libelo vestibular veio escorado em peças de informação e atende aos requisitos previstos no CPP, art. 41, havendo sérios indícios de que a recorrida usou documento público falso, muito embora a denúncia não tenha vindo instruída com o original do documento, mas sim de cópia sem autenticação. A médica Heliete C. Fonseca afirmou que o atestado apresentado pela recorrida ao seu empregador, constando a assinatura daquela profissional, não é verdadeiro, tendo o Ministério Público requerido, na cota que acompanha a denúncia, a requisição à empresa Scarlatte Rio Indústria e Comércio de Roupas Ltda do original do atestado médico. Diante deste quadro, é incontestável que a inicial acusatória apresenta um mínimo de prova da materialidade e autoria, e, assim, não pode ser o Ministério Público impedido de comprovar definitivamente os fatos que narra naquela peça. Recurso provido para receber a denúncia, devendo a ação penal prosseguir sua regular tramitação até final sentença.»
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