TJRJ - Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido. Crime contra a família. Registro de filho alheio como próprio. Pretensão punitiva estatal desacolhida. Erro sobre elementos do tipo. Sentença absolutória. CP, art. 20 e CP, art. 242.
«Agente que, agindo em comunhão de ações com a segunda acusada, efetua falso registro de nascimento de criança como se fosse sua filha biológica. Recurso ministerial requerendo a condenação dos recorridos nas penas do CP, art. 242. Delito não caracterizado, por ausência de consciência de proibição da norma penal. Materialidade e autoria comprovadas. Não se evidencia a intenção dos apelados de praticar a norma proibitiva, vez que o primeiro desconhecia não ser o pai biológico da menor, e a segunda não tinha certeza sobre a paternidade, inexistindo, portanto, o dolo. O tipo previsto no CP, art. 242, não permite a modalidade culposa. Absolvição mantida. Desprovimento do recurso ministerial.»
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