TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Analfabeto. Alvará judicial. Descumprimento. Banco. Instituição financeira que impede levantamento de numerário disponibilizado por se tratar de pessoa analfabeta. Apresentação de cédula de identidade que consignava a condição de analfabeta da autora. Dano moral in re IPSA. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.
«... Cuida-se de ação de compensação por dano moral ajuizada por Maria de Lourdes Batista da Silva em face do Banco Itaú S.A. sob a alegação de que ao tentar fazer levantamento de quantia em alvará judicial foi impedida por se tratar de pessoa analfabeta. A recusa do pagamento pelo Banco Itaú se mostrou incontroversa. Esta situação obrigou à apelante a se dirigir ao cartório de registro civil com o escopo de lavrar procuração.
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