TJRJ - Revisão criminal. Requerente condenado pelo crime de extorsão mediante sequestro. Concurso de pessoas. Ajuste prévio entre os agentes. Divisão de tarefas. Resultado único. Corréus. Condenação por crime mais grave. Impossibilidade. Desclassificação e condenação pelo CP, art. 148. Pedido de absolvição ou de desclassificação para o crime de sequestro. CPP, art. 621, I. CP, art. 29 e CP, art. 159, § 1º.
«Crime praticado em concurso de pessoas. Inocorrência de cooperação dolosamente distinta. Condenação do requerente em delito distinto e mais grave que os demais corréus. Violação da Teoria Monista (CP, art. 29). Decisões conflitantes. Distintas classificações jurídicas de conduta única, em face da presença das mesmas elementares. Contrariedade à evidência dos autos e ao texto expresso de lei. Impossibilidade de condenação dos corréus no crime mais grave. Correção da decisão que se impõe em sede de revisão criminal em relação ao requerente. Reclassificação dos fatos em relação ao requerente para o crime de sequestro. Princípio da isonomia. Precedente desta Seção Criminal. Apenação no mínimo legal, nos termos estipulados na sentença para os demais corréus. Parcial procedência do pedido.»
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