TST - Sindicato. Estabilidade sindical. Inexistência. Membro de conselho fiscal. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I. CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.
«... Resulta incontroverso nos autos que o Reclamante, quando foi dispensado, era membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. A C. SDI-I desta Corte já consolidou o entendimento de que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem jus à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I, in verbis:
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