TST - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Honorários advocatícios. Indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho anteriormente proposta na Justiça Estadual Comum. Desnecessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70. Precedentes do TST. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22.
«In casu, discute-se se o fato de a presente demanda ter sido ajuizada inicialmente na Justiça Comum afasta a necessidade do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970 para o deferimento dos honorários advocatícios. De acordo com o entendimento firmado por esta Subseção, tendo havido o ajuizamento da ação perante a Justiça Comum, em virtude da controvérsia quanto à competência para apreciação das demandas relativas à indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, o deferimento dos honorários advocatícios não está sujeito ao preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970 (TST-E-ED-RR-9954400-51.2005.5.09.0091, Redator Designado Aloysio Corrêa da Veiga). Recurso de Embargos conhecido e provido.»
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