TJSP - Seguridade social. Acidente de trabalho. Infortúnio típico. Trabalhador doméstico. Caseiro. Empregado doméstico. Falta de interesse de agir. Carência de ação. Considerações do Des. Amaral Vieira sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 15, II. Lei 8.213/91, art. 19. Decreto 3.048/99, art. 104. CPC/1973, art. 267, VI.
«... A função exercida pelo autor, de caseiro, se inclui entre as dos segurados empregados domésticos, pois desenvolve atividade não explorada com fins lucrativos por seu empregador (Lei 8.212/1991, art. 15, II), à qual não é estendido o direito à proteção do seguro de acidente de trabalho, como expressamente prevê o art. 18, § 1º, c.c. o Lei 8.213/1991, art. 19 e o Decreto 3048/1999, art. 104.
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