TJSP - Compra e venda. Imóvel. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência na hipótese. Anulação de escritura. Casamento. Negócio jurídico relativo à imóvel alienado pelo cônjuge aos pais, sem outorga uxória. Considerações do Des. Vicentini Barroso sobre o tema. CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 1.647, I. CCB, arts. 92, 178, § 9º, V, «b» e 235, I.
«... Apelação infundada. Na hipótese, não há que se falar em decadência ou prescrição. O ato, acoimado de nulo (lato sensu), se deu sob égide do Código Civil de 1916. Segundo a autora, por escritura pública lavrada em 23/02/99, o imóvel compromissado ao co-réu José e a ela em 21/02/97, na constância do casamento, foi vendido aos pais dele, sem sua anuência (fl. 16). A pretensão é de reivindicar a meação do imóvel alienado sem outorga uxória (em razão de dolo) — determinando-se a averbação do imóvel em nome da autora e do ex-cônjuge ou condenando-se ao pagamento do valor correspondente. Regula-se, portanto, pelo prazo prescricional de quatro anos, contados da data do contrato (CCB, art. 178, § 9º, V, «b», da época). Como a ação foi ajuizada em 17/08/2001 e a escritura passada em fevereiro de 1999 (fls. 02 e 16), não estava consumada prescrição. ...» (Des. Vicentini Barroso).»
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