TJSP - Compra e venda. Imóvel. Anulação de escritura. Casamento. Negócio jurídico relativo à imóvel alienado pelo cônjuge aos pais, sem outorga uxória. Dolo dos réus para afastar o direito da autora à meação do imóvel. Pedido procedente. Considerações do Des. Vicentini Barroso sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 1.647, I. CCB, art. 92 e CCB, art. 235, I.
«... Por outro lado, as provas elucidam que a transferência deveria ser objeto de prestação de contas à autora — existente direito comum. Os réus agiram dolosamente e José utilizou a procuração em seu próprio interesse, visando afastar o direito da apelada à meação. Ao contrário do que se alega nas razões de apelação, os documentos são suficientes à comprovação de que o imóvel foi adquirido pelo casal durante a união. E a apreciação do negócio, com anulação da escritura, não fere o direito à propriedade, porque não há proteção a direito inexistente (negócio maculado pelo dolo). Assim, comprovado o expediente malicioso empregado pelos réus para induzir a autora em erro e afastar seu direito à meação, correta a conclusão da sentença que determinou o registro do bem em nome dela e do ex-cônjuge. ...» (Des. Vicentini Barroso).»
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