TJSP - Consumidor. Administrativo. Multa. Incidência do CDC. PROCON. Autuação. Propaganda enganosa caracterizada. Prazo de pagamento. Propaganda redigida de modo a confundir a compreensão do consumidor. CDC, art. 37.
«... No mais, observando-se o documento de fls. 13/14, que é o folheto de propaganda veiculado pela apelante se observa que a forma de pagamento possível não é clara, da forma como se espera, na propaganda veiculada dos produtos da autora. É que após o valor do preço do produto à vista encontra-se a forma de pagamento à prazo em quatro vezes. Mas, esta informação deixa de dizer de que forma se efetuará o parcelamento se em cheque ou cartão de crédito. Muitos consumidores poderiam ser levados a pensar que o parcelamento se daria em quatro vezes para ser pago com cartão de crédito e não em cheque pré-datado. No verso em formato pequeno encontra-se a informação de que se o pagamento for efetuado com o cartão, o parcelamento se daria em apenas três vezes. A forma como está exposta a promoção geraria no espírito de quem pretende comprar, no mínimo, confusão diante da expectativa do parcelamento em quatro vezes, no cartão de crédito. Por este motivo, não se acolhem as razões da apelante. ...» (Des. Antonio Carlos Malheiros).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)