TJSP - Competência. Seguro de vida. Apólice em grupo. Ação de cobrança. Decisão que determina a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Necessidade de reforma. Competência da Justiça Comum Estadual para julgamento das demandas que versem sobre indenizações securitárias. Considerações do Des. Marcos Ramos sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«... A agravante busca o recebimento de indenização estipulada na apólice de seguro de vida e/ou acidentes pessoais que instruiu o recurso (fls. 30), à alegação de que padece de doença que a tomou total e permanentemente inválida. O MM. Juiz do processo determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, por entender que se trata de seguro em vida em grupo, firmado pelo empregador, em decorrência de contrato de trabalho. Contudo, sua decisão não merece prosperar. Trago a baila, decisão monocrática proferida no Conflito de Competência 107.314-SP, julgado e publicado recentemente, mais precisamente no dia 16/12/2009, de Relatoria do Ministro SIDNEY BENETI, que adoto como razão de decidir: ...» (Des. Marcos Ramos).»
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