TJSP - Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Comprovação da mora. Notificação expedida por Cartório de Município diverso do domicilio contratual. Legalidade. Inteligência dos arts. 8º e 9º, da Lei 8.935/94. Considerações do Des. Carlos Russo sobre o tema. CPC/1973, art. 250. Decreto-Lei 911/69.
«... Diligência de notificação do devedor, respeitando o endereço do contrato (fls. 6/10), é o bastante para aperfeiçoar-lhe a constituição em mora, desnecessária a prova de que recepcionada pelo próprio devedor, pessoalmente (limites de boa-fé objetiva, ademais à consideração de tratar-se de inadimplência de obrigação positiva e liquida, como termo certo de vencimento). Irrelevante, ainda, a utilização de Cartório de outro município para expedir notificação (local diverso do foro do contrato ou do domicilio do devedor), ato esse, de expedir notificação, praticado nos limites da respectiva delegação (é livre a escolha do serviço cartorário), cumprimento, extra-território, aí sim, a depender de agente autorizado, na espécie por meio do serviço de Correios (arts. 8º e 9º, da Lei 8.935/94) . ...» (Des. Carlos Russo).»
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