TJSP - Compromisso de compra e venda. Pagamento indevido. Repetição do indébito. Contrato. Financiamento de imóvel. Enriquecimento sem causa. Pagamento feito a maior, em boa-fé. Transação. Coisa julgada. Possibilidade de restituição, mesmo em tendo ocorrido acordo judicial homologado em ação de execução. Caso em que o credor não observou o contrato no que se refere à redução decorrente da morte da mulher do devedor. Condenação, todavia, que pode ser desde logo liquida, considerando-se valor apurado na perícia. Considerações do Des. José Tarciso Beraldo sobre o tema. CCB/2002, arts. 876, e ss e 884. CPC/1973, art. 467.
«... Registra-se, na sequência, que a coisa julgada decorrente da homologação do acordo celebrado nos autos da ação de execução endereçada pelo apelante ao apelado não tem aptidão para obstar a pretensão. Com efeito, em se tratando de pagamento indevido, isto é, de enriquecimento indevido de uma parte em detrimento de outra, não se pode falar em preclusão ou coisa julgada para reclamar a restituição; nenhuma restrição há, quanto a isso, no que dispõe o Código Civil (arts. 876 a 886). ...» (Des. José Tarciso Beraldo).»
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