TJSP - Execução. Penhora sobre percentual de faturamento de Cartório de Notas. Possibilidade. Exercício de atividade privada por delegação do Estado. Faturamento que não se equipara ao salário. Risco atividade. Impenhorabilidade afastada. Nomeação de administrador. Considerações do Des. Sá Moreira de Oliveira sobre o tema CPC/1973, art. 649 e CPC/1973, art. 655-A. Lei 8.935/1994, art. 21 e Lei 8.935/1994, art. 28. CF/88, art. 236.
«... No mais, o faturamento do Cartório de Notas não é impenhorável e tampouco equiparado ao salário. O Tabelião exerce a atividade notarial em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do CF/88, art. 236.
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