STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Recusa de autorização para internação de urgência. Verba fixada em R$ 40.000,00. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«2. A redução do quantum indenizatório a título de dano moral é medida excepcional e sujeita a casos específicos em que for constatado abuso ou excesso, o que não ocorre in casu. (...). Como afirmado, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não volte a reincidir. No entanto, considerando-se que a dor causada pela recusa do plano de saúde, ora Recorrente, em prestar os serviços médicos necessários, diante da gravidade da moléstia que acometeu o Recorrido - Sr. Raimundo e da urgência que o caso merecia, a indenização há de ser justa, porém arbitrada com observância dos princípios já referenciados, razão pela qual mantenho o valor anteriormente arbitrado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ...» (Min. Honildo Amaral de Mello Castro)»
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