TJRJ - Condomínio em edificação. Obrigação de fazer. Rito sumário. Instalação de ar condicionado. «split». Inexistência de alteração de fachada. CCB/2002, art. 1.336, III. Lei 4.591/64, art. 10.
«A hipótese é de ação de obrigação de fazer proposta pelo Condomínio, sob a alegação de que a instalação do aparelho de ar condicionado tipo split na residência da Ré teria alterado a fachada original do edifício. - O Autor, ora Apelado, autorizou o fechamento da área de ventilação de varanda da Demandada, ao que consta para evitar o mau-cheiro proveniente do Canal de Marapendi e com isso inviabilizou a utilização do ar condicionado de fabricação regular, cujo local de instalação vem especificado no projeto de construção. - Declaração técnica no sentido de que o split somente poderia ser instalado nas paredes externas do Edifício. - O aparelho split foi instalado em local onde fica menos aparente, sendo certo que está na parede lateral do edifício, inclusive com vista para a quadra desportiva e para o canal de Marapendi. - Inexistência de violação a norma do condomínio, uma vez que a mesma deve ser interpretada em cada caso concreto. - Sentença reformada.»
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