TJRJ - Falsificação de documento público. Carteira de Trabalho. Acordo na Justiça do Trabalho. Ausência do especial fim de agir. Inexistência de lesão ao bem jurídico tutelado (fé pública). Atipicidade da conduta. Princípio da intervenção mínima. CP, art. 297, § 4º.
«Apelantes condenados pela prática do crime definido no artigo 297, § 4°, do CP, às penas de dois anos de reclusão e vinte e quatro dias-multa. Acordo celebrado e homologado pela Justiça do Trabalho que demonstra a ausência do especial fim de agir inerente ao tipo penal em questão, consistente na finalidade de utilizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social como prova perante a Previdência Social. Bem jurídico (fé pública) não atingido. Ausência da tipicidade material e, portanto, da tipicidade conglobante, que condiciona, a seu turno, a tipicidade penal. Princípio da intervenção mínima. Subsidiariedade do Direito Penal que orienta à absolvição dos acusados, uma vez que o Direito do Trabalho, no caso concreto, foi eficiente na solução do conflito existente entre os acusados e o trabalhador.»
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