TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Academia de ginástica. Aquisição de equipamentos. Direito civil. Contrato. Ação de indenização. Entrega de coisa certa. Atraso injustificado. Falha na prestação do serviço. Direito comum. Relação de consumo. Afastado o Código de Defesa do Consumidor. Verba fixada em R$ 5.000,00. CDC, arts. 2º e 3º.
«O atraso na entrega de bem adquirido por prazo considerável supera o mero aborrecimento, caracterizando o dano extra-patrimonial e o dever de indenizar por parte daquele que presta o serviço de forma insatisfatória. Não se aplica a Súmula 75/TJRJ. Proprietário de academia de ginástica que adquire equipamentos para o exercício da atividade de sua empresa. Atraso que repercuta na sua esfera social e no prestígio que goza no mercado. Dano moral caracterizado. Sentença que deve ser reformada para julgar procedente o pedido de dano moral, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.»
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