TJSP - Usucapião especial urbano. Loteamento irregular. Admissibilidade. Acessio possessionios. Impossibilidade, na espécie, da soma de posse de antecessores, assim como da conversão para forma diversa de usucapião. Prescrição aquisitiva não configurada na hipótese. Considerações do Des. José Roberto Bedram sobre o tema. CF/88, art. 183. CCB/2002, art. 1.238. CCB, art. 550.
«... Embora a localização da área usucapienda em loteamento irregular não fosse mesmo óbice ao pedido formulado, o outro fundamento adotado na r. sentença era bastante para o decreto de improcedência. É que, impraticável nessa forma especialíssima de usucapião, a soma de posses de antecessores, dada a relevância da pessoal atuação do postulante, não se consumou o lapso de cinco anos exigido para o exercício da posse. Por outro lado, descabida e impossível a conversão da pretensão para outra forma de usucapião, cuja adoção violaria vários princípios constitucionais e processuais. A espécie, de resto, foi proficientemente analisada no parecer lançado pelo douto Procurador de Justiça, o Dr. Valmir Teixeira Barbosa, cujos fundamentos, a dispensar novos e repetitivos acréscimos, são adotados e vão reproduzidos: ...» (Des. José Roberto Bedram).»
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