TJSP - Cumprimento de sentença. Suspensão do processo. Penhora. Ausência de bens. Suspensão do curso do processo com fundamento do CPC/1973, art. 791, III, que se aplica subsidiariamente ao procedimento de cumprimento de sentença, dada a similaridade de situação. Prescrição. Prazo prescricional que deve seguir disposições do Código Civil. Impossibilidade de extinção do processo após o decurso do prazo de seis meses. Hipótese em que incide o prazo prescricional quinquenal do CCB/2002, art. 206. Considerações do Des. José Reynaldo sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J, § 5º.
«... Analisa-se primeiramente o agravo retido, interposto contra a decisão de fls. 226 que, diante da não localização de bens penhoráveis, determinou a suspensão do processo pelo prazo prescricional de seis meses, ao fundamento nos arts. 791, III e 475-J, § 5°, do CPC/1973, acrescentando que, transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte vencedora, os autos devem retomar conclusos para extinção do processo.
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