TJSP - Compromisso de compra e venda. Consumidor. Rescisão cumulada com pedido de restituição de valores pagos e dano patrimonial. Atraso na entrega da obra. Culpa exclusiva dos vendedores. Devolução do valor pago em parcela única sem retenção acrescidos de multa (cláusula penal), juros e correção monetária, desde o desembolso. Considerações do Des. Viviani Nicolau sobre o tema. Decreto-lei 58/37. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 408.
«... E como primeiro reflexo do desfazimento contratual, tem-se que é devida, pelas recorridas à apelante, a restituição integral, em parcela única, dos valores pagos a título da aquisição do imóvel. É que, rescindido o contrato por culpa exclusiva das rés, não há que se cogitar de qualquer retenção desses valores para amortizar eventuais custos havidos pelas rés. Incidirá, aqui, a multa contratual de 10% sobre o valor pago, por expressa determinação da cláusula 37a do instrumento particular. Os juros serão os legais, a contar da citação (a primeira delas, de fls. 132/134, e não a segunda), posto tratar-se de responsabilidade contratual. A correção monetária dar-se-á a partir do momento de cada desembolso, na esteira do entendimento de maciça jurisprudência. ...» (Des. Viviani Nicolau).»
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