TST - Salário. Princípio da isonomia. Princípio da igualdade. Gerente. Caixa Econômica Federal – CEF. Complemento temporário variável de ajuste. Pagamento diferenciado por localidade. Critério objetivo. Licitude. CLT, art. 457 e CLT, art. 461. CF/88, arts. art. 7º, XXX e XXXII e 173, II.
«Não repugna, sob o ponto de vista jurídico, o fato de a iniciativa privada estabelecer critérios diferenciados de concessão de vantagens no que concerne às suas ocupações de maior hierarquia, nas variadas regiões do país, desde que o faça mediante critérios objetivos. Insere-se, nesse contexto, a Caixa Econômica Federal, como empresa pública, ligada à iniciativa privada, nos termos do CF/88, art. 173, II. O pagamento da parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste decorre de critério objetivo, no qual não se privilegia determinado empregado em detrimento de outro, mas se atribui retribuição diferenciada a um universo indeterminado de obreiros, que labora em uma e outra localidade, de forma plenamente justificável. Embargos conhecidos e desprovidos.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)