TJRJ - Usucapião especial. Área inferior ao módulo urbano estabelecido em lei municipal. Direito à moradia. Princípios constitucionais. Fundamento republicano. Efetividade dos direitos sociais. Lei municipal que não pode limitar os anseios constitucionais. Recurso a que se dá provimento, para determinar a anulação da sentença e o regular prosseguimento do feito. CF/88, arts. 6º e 183. Lei 10.257/2001, arts. 9º e 12, I. CPC/1973, art. 942. CCB/2002, art. 1.238.
«... Cinge-se a controvérsia à possibilidade de se adquirir por usucapião especial terreno menor que o módulo urbano estabelecido em lei municipal. Com efeito, apesar de competir ao Município o ordenamento do solo urbano (CF/88, art. 30, VII), a legislação municipal não pode se tornar um obstáculo na concretização de princípios constitucionais. É preciso esclarecer que não consta da Constituição Federal qualquer exigência de área mínima para a usucapião especial.
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