TJRJ - Usucapião. Inexistência de discriminação dos lotes. Bem público. Prescrição aquisitiva. Imprescritibilidade. CF/88, art. 183. Inteligência. CCB/2002, art. 102.
«1. A hipótese versa sobre ação de usucapião objetivando a parte autora usucapir a integralidade de determinada área, sem discriminar seus lotes. 2. Diante da inexistência de discriminação dos lotes, o imóvel usucapiendo, ao menos em parte, tem nítida natureza de bem público, como descrito pela própria autora na petição inicial, notadamente, pela descrição da «Área 01» e da «Área 03», (fls. 05i06), bem como pela planta da situação do imóvel objeto da lide, em que claramente se verifica que pretende a ora apelante a aquisição por usucapião de praticamente toda a Rua B e de parte da Rua A. 3. Como de sabença, os bens públicos são imprescritíveis, logo, insuscetíveis de serem adquiridos por usucapião, nos exatos termos do art. 183, § 3° da CF/88, reproduzido no CCB/2002, art. 102, razão pela qual, o pedido autoral é juridicamente impossível.»
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