TJRJ - Mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Renúncia retroativa condicionada à devolução dos valores recebidos. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, XXXIV. Lei 12.016/2009, art. 1º.
«1. A alegação de decadência não prospera, pois conforme se verifica do documento acostado pela impetrante, nele não consta qualquer menção de que a autora tenha tomado ciência do ato em 19/5/2006, o que cabia à Administração fazer. 2. A Administração deferiu a renúncia à aposentadoria, no entanto, o pedido de retroação foi condicionado à devolução prévia dos proventos recebidos. 3. Reforma da decisão, pois o Estado deve adotar medidas legais para a obtenção de seu crédito. 4. Viola direito individual a recusa em expedir certidão por tempo de serviço. Precedentes deste Egrégio Tribunal. CF/88, art. 5º, XXXIV. 5. Concessão da ordem.»
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