STJ - Mandado de segurança. Recurso. Apelação cível. Termo inicial. Prazo recursal. Intimação pessoal do Procurador do Estado. Precedentes do STJ. Lei 4.348/64, art. 3º. Lei 12.016/2009, art. 14. CPC/1973, art. 513.
«1. Em sede de mandado de segurança, a partir da sentença a intimação dos atos processuais deve ser endereçada à pessoa jurídica de direito público a quem está vinculada a autoridade impetrada, tendo início, assim, o prazo recursal após intimado pessoalmente o representante da pessoa jurídica de direito público, entendimento aplicável aos Procuradores da União, Estados e Municípios, observada a legislação específica do mandado de segurança. 2. Recurso Especial conhecido e provido.»
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