STJ - Prazo prescricional. Prescrição. Custeio do serviço de água e esgoto. Natureza jurídica. Preço público. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade. Prazo vintenário (antigo) e decenal (novo). Precedente do STJ decidido em recurso especial repetitivo. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2.028. Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º.
«1. O STJ, seguindo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, tem decidido que contraprestação cobrada por autarquia municipal a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, motivo pelo qual a prescrição deve ser regida pelas normas do Direito Civil. 2. Consequentemente, o Decreto 20.910/1932, art. 1º não tem aplicação, independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito. 3. Essa orientação foi reafirmada pela egr. Primeira Seção, nos termos do CPC/1973, art. 543-C (REsp 1.117.903/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010). 4. Recurso especial provido.»
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