TST - Recurso de revista. Embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Professor. Jornada de trabalho especial. Salário mínimo. Proporcionalidade. CLT, art. 318 e CLT, art. 896.
«Considerando-se que o professor possui uma situação especial e peculiar, pois, ainda que tenha sido contratado para uma jornada máxima de quatro horas aulas diárias, não pode ser enquadrado como trabalhador horista normal, isso porque suas atividades não se limitam ao tempo em que permanece na sala de aula, faz jus ao percebimento de, pelo menos, o valor equivalente ao salário-mínimo. Inteligência do CLT, art. 318. Precedentes da Corte. Recurso de Embargos conhecido e provido.»
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