STJ - Competência. Conflito negativo. Interesse da União. Índio. Cartões bancários das vítimas (indígenas) entregues a servidor público, no exercício de suas funções, e guardados no interior de repartição federal (FUNAI). Indícios suficientes para fixação da competência da Justiça Federal. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público federal no exercício de suas atribuições funcionais. 2. Na espécie, foram sacadas quantias depositadas nas contas bancárias de índios, cujos cartões de movimentação haviam sido anteriormente entregues a servidores da FUNAI e permaneceram guardados no interior da repartição pública, conforme depoimentos acostados aos autos. 3. Havendo indícios de que o autor do delito é servidor público federal, no exercício de suas funções, resta caracterizado o interesse da União no caso. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Governador Valadares/MG, o suscitado.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)