TJRJ - Roubo. Transeuntes. Réu condenado a 07 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 85 dias-multa, à razão de R$ 30,00. Apelo defensivo. Qualificadora. Afastamento. Emprego de arma. Faca de 26 cm. Impossibilidade. CP, art. 70 e CP, art. 157, § 2º, I.
«Faca de 26 cm utilizada de forma ostensiva durante o roubo é meio idôneo para atemorizar a vítima. Já se consagrou, para efeitos penais, que arma é todo e qualquer instrumento de ataque ou defesa que sirva para esses fins. Concurso formal. Redução da causa geral de aumento para 116. Fixação de regime mais brando. Réu primário e de bons antecedentes. Nosso ordenamento, salvo em relação aos crimes hediondos, não determina que o regime de cumprimento seja considerado em razão do delito, mas sim em razão da quantidade de pena e das circunstâncias judiciais. Manutenção do valor do dias-multa. Parcial provimento do recurso com redução da pena para 06 anos e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 85 dias-multa, à razão de R$ 30,00.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)