TJRJ - Falsificação de documento público. Crime de falsidade material. Inexistência de prova de que o réu tenha sido o autor da falsificação. CP, art. 297.
«A autoria do crime de falsidade material não restou devidamente comprovada. A documentação falsificada foi apresentada pela ex-sócia do réu, que se limitou a declarar tê-la encontrado na empresa quando procurava por alguns contratos. O sujeito ativo do crime é aquele que pratica uma das condutas proibitivas do CP, art. 297, quais sejam, falsificar ou adulterar. Na hipótese dos autos, apesar de haver cópias dos documentos falsificados, a acusação não logrou êxito em comprovar que o réu seria o autor da falsificação. O simples fato de haver documentos falsificados não é suficiente para reconhecer a autoria do crime. Provimento do recurso.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)