TJRJ - Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Associação. Prova. Esposa ou companheira de traficante. Concurso de pessoas. Co-autoria. Dúvida. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33. CP, art. 29.
«Para o reconhecimento da co-autoria é exigido um acordo consciente de vontades para a realização da obra comum, devendo possuir cada um dos agentes o domínio funcional do fato ou a prévia ciência de que está colaborando para a consecução do delito querido pelo outro, o que não está a ocorrer quando apenas se demonstra que a acusada é companheira do traficante procurado, não havendo prova de seu envolvimento direto com o negócio ilícito daquele com quem coabitava, comprovadamente pai de três filhos seus, pouco importando que em sua residência tenha sido encontrada a substância entorpecente apreendida e periciada, além de anotações de tráfico, até porque ficou certo que aqueles escritos não partiram do punho da acusada e por várias vezes foi consignado o vulgo de seu companheiro, pessoa referida na «denúncia» que Justificou a diligência realizada. Evidente que não poderia ser exigida da acusada a conduta de denunciar o seu companheiro. Inobstante a apreensão da droga, não há prova de que a acusada, dolosa e conscientemente, praticou qualquer dos verbos contidos no tipo misto ou de conteúdo variado previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, também não havendo prova de que ela estava associada a outros elementos para a prática daquela nefanda infração. Prova duvidosa. Absolvição que se impõe com imediata expedição de alvará de soltura.»
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