STJ - Pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Precedentes do STJ. CP, art. 44.
«II - Uma vez atendidos os requisitos constantes do CP, art. 44, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período não superior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Precedentes). Writ concedido para fixar a pena-base no mínimo legal e determinar que o e. Tribunal a quo fixe as condições que entender de direito para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.»
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