STF - Pena. Execução penal. Ação penal. Condenação. Prisão. Regime Disciplinar Diferenciado - RDD. Sanção disciplinar. Imposição. Repercussão no alcance dos benefícios de execução penal. Indispensabilidade de procedimento administrativo prévio. Não instauração. Violação ao devido processo legal. Ordem concedida de ofício para que a sanção cumprida não produza efeitos na apreciação de benefícios na execução penal. Princípio da ampla defesa e do contraditório. «Habeas corpus» de ofício. Concessão. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 7.210/84, arts. 52, §§ 1º e 2º e 59. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«... 4. Ainda que se considere válida, por inerente às limitações do processo judicial, a obtenção de prestações jurisdicionais contraditórias em casos idênticos, é nula a decisão do Tribunal local. É que, a toda evidência, a sujeição de preso provisório ou de condenado ao RDD é sanção disciplinar - como deixa claro o próprio LEP, art. 53, V - e, assim, sua aplicação depende de prévia instauração de procedimento administrativo para apurar os fatos imputados ao custodiado.
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