TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Veículo. Compra de automóvel novo. Vícios na instalação terceirizada do ar condicionado. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.
«O laudo pericial demonstrou o péssimo funcionamento do ar condicionado desde a sua instalação no automóvel zero kilômetro adquirido pela autora. O estudo traçou o nexo de causalidade entre a falha de instalação do sistema e os diversos danos sofridos pelo veículo, desafiando a responsabilização da apelante, prescindida do elemento culpa ao se tratar de modalidade objetiva, inexistente qualquer causa excludente de responsabilidade. O argumento da apelante de que a autora poderia ter adquirido um veículo com ar condicionado de fábrica, assim evitando todo o transtorno verificado, deixa o julgador estupefato, tamanho seu impudor. É mais do que óbvio que se a concessionária da Ford oferece o serviço de um item tão comum, senão o mais utilizado no país, como um ar condicionado deve responder pela sua adequação, segurança, e cumprimento dos fins a que se destina. Devolução do valor gasto com a instalação. Não é razoavelmente sustentável que toda a via crucis da autora, detalhada com habilidade pela sentença, como mero aborrecimento, mas sim como verdadeira causa de desequilíbrio, angústia, irritação profunda e sensação de impotência. Em relação ao quantum indenizatório por lesões imateriais, deverão sempre respeitar-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser baixo demais, sob pena de deixar de coibir uma reiteração no comportamento ilícito, ou excessivo ao ponto de gerar enriquecimento sem causa.»
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