TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Haste metálica encontrada no interior do revestimento de tecido de travesseiro. Solidariedade. Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de consumo. Responsabilidade objetiva. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações do Des. Fabio Dutra sobre o tema. CDC, arts. 7º, parágrafo único. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Embora se faça necessário o reconhecimento do dano moral, a indenização deve ajustar-se aos limites do razoável, já que não atua como meio de enriquecimento, mas, como satisfação pessoal da parte ofendida, devendo o valor arbitrado representar, tanto quanto possível, a justa e devida reparação pelo dano causado, conforme circunstâncias fáticas, inclusive a posição social e o poder econômico dos envolvidos. Não veio aos autos notícia de grande ofensa à honra da Autora ou que ela, de algum modo, tenha sido submetida a tratamento vexatório ou a constrangimento. Por isso o dano moral por ela sofrido limitou-se ao reconhecimento dos incômodos, aborrecimentos e desgastes que extrapolam a órbita do mero inadimplemento contratual de cunho patrimonial, não justificando uma condenação no montante estabelecido no julgado. A reparação desse tipo de dano tem tríplice caráter: punitivo, indenizatório e educativo, de modo a desestimular a reiteração do ato danoso, devendo nesse sentido ser dado parcial provimento ao recurso, para reduzir-se o valor a ser pago a título de dano moral à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que melhor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ...» (Des. Fabio Dutra).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)