TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Consumidor. Atropelamento por ônibus. Pedestre que atravessa fora do sinal de trânsito. Falecimento. Local de grande movimento de veículos. Ainda que se trate de responsabilidade objetiva, porque o CDC, art. 17 equipara a consumidor a vítima do evento, cabível, no caso, a excludente de culpa exclusiva da vítima, na forma do inc. II do § 3º do art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.
«Havendo sinal de trânsito em via de grande movimento, caracteriza-se a imprudência de quem atravessa fora da faixa respectiva. Testemunha que, embora não tenha visto o momento do atropelamento, estava no sinal aguardando para atravessar, pelo que presume que o ônibus passou com o sinal aberto para veículos, e diz que o ônibus atingiu a vítima em trecho entre dois sinais. A responsabilidade objetiva não exime a suposta vítima de provar a falha do serviço ou o nexo causal, o que os apelantes não conseguiram, nem tentaram. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.»
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