TJRJ - Consumidor. Compra e venda. Imóvel em construção. Construtora. Ônus da prova. Inversão. Requisitos caracterizados na hipótese. Considerações do Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII.
«... Isso porque, tratando-se de relação de consumo, a inversão do ônus da prova depende apenas da verificação dos requisitos de que trata o inciso VIII do CDC, art. 6º, requisitos esses que se acham aqui satisfeitos. A verossimilhança das alegações não exige, ao contrário do que alega a ré, a prova exaustiva do fato constitutivo do direito. Aliás, se houvesse essa prova, sequer seria necessária a inversão do ônus probatório. Por outro lado, a hipossuficiência da autora é manifesta, na medida em que a ré, construtora do empreendimento, detém muito melhores condições técnicas e fáticas de prestar esclarecimentos atintentes aos pontos controversos da lide. ...» (Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres).»
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