TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Compra e venda. Imóvel em construção. Informação equivocada do corretor, na transação, quanto ao período de incidência dos raios solares no imóvel. Elemento ao qual a adquirente conferia grande importância para a formação do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 15.000,00. Considerações do Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 422. CDC, arts. 6º, III e 12.
«Obrigação de bem informar o consumidor das características do produto transacionado. Efeito vinculante dos ajustes pré-contratuais. Rescisão da avença que se justifica ante a impossibilidade, assinalada pela ré, de entrega de outra unidade imobiliária à autora. Dano moral configurado. Provimento do recurso. (...). Com relação ao dano moral, penso estar configurado. Não pode o caso cair na vala-comum do «mero inadimplemento de dever contratual», pois a autora confiou na palavra do corretor contratado pela ré, e só comprou o imóvel porque acreditava tratar-se de apartamento que receberia a luz matinal. A aquisição de um imóvel não é como a aquisição de um produto descartável; despendeu a autora considerável soma de dinheiro, inclusive financiando diretamente com a ré parte do preço do imóvel. Penso que a frustração da legítima expectativa da autora, aliado ao sentimento de haver sido enganada (ainda que o erro do corretor tenha sido involuntário), tanto mais em se tratando de imóvel que poderia servir-lhe de moradia (como afirmado no depoimento pessoal), configura na espécie o dano moral. ...» (Des. Marcos Alcino de Azevedo Torres).»
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