TJRJ - Crime militar. Lesão corporal. Policial Militar. Busca pessoal. Diligência policial violenta. Deficiente físico. CPM, art. 209, «caput». CPP, art. 244.
«Diligência levada a efeito pelo grupo de policiais, conduzindo uma ocorrência permeada de truculência e arbitrariedade, com abordagem e revista ilegais, onde com certeza, a ação violenta completaria facilmente o quadro. Vítima erguida contra a sua vontade, para ser submetida à revista ilegal, com utilização de força e energia intensa, sendo improvável que caísse ao chão, ainda mais sendo deficiente físico, o que impediria reação suficiente para subtrair a contensão a que foi submetido. Versão de queda meramente acidental, fortuita, que pelas peculiaridades da vítima não pode prevalecer.»
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