TJRJ - Furto. Energia elétrica. Rejeição da denúncia. Pagamento integral da dívida decorrente da suposta subtração de energia elétrica. Manifesta dúvida sobre o dolo do recorrido. Princípio da lesividade. Ausência de tipicidade material, sem a qual não se verifica a tipicidade conglobante e, portanto, a tipicidade penal. Dúvida sobre a tipicidade da conduta do acusado que impõe o reconhecimento da ausência de justa causa para o exercício da ação penal. CP, art. 155, §§ 3º e 4º, II.
«Denúncia oferecida em razão da suposta prática do crime definido no CP, art. 155, §§ 3º e 4º, II. Rejeição. Decisão acertada. Ação que, para a configuração do injusto penal, deve estar orientada a uma finalidade reprovável. Pagamento da dívida decorrente da suposta subtração de energia elétrica que, portanto, instaura dúvida sobre o dolo do recorrido. Princípio da lesividade. Exigência da efetiva afetação ao bem jurídico, sem a qual não se caracteriza a tipicidade material e, portanto, a tipicidade conglobante, que condiciona, a seu turno, a tipicidade penal. Atipicidade da conduta. Indícios de autoria que se resumem ao fato de o recorrido ser o atual proprietário do estabelecimento onde se deu a fraude, porém desde pouquíssimo tempo antes da fiscalização por funcionários da Light. Ausência, pois de justa causa para o exercício da ação penal, que exige, além do juízo de probabilidade da autoria do crime, a certeza sobre sua ocorrência.»
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