STJ - Ação civil pública. Meio ambiente. Ambiental. Drenagem de brejo. Dano ao meio ambiente. Parte dos agentes poluidores que não participaram feito. Inocorrência de vícios. Litisconsórcio passivo facultativo. Responsabilidade solidária. Solidariedade pela reparação do dano ambiental. Impossibilidade de separação da responsabilidade dos agentes no tempo para fins de condenação em obrigação de fazer (reparação do nicho). Abrangência do conceito de «poluidor» adotado pela Lei 6.938/81. Divisão dos custos entre os poluidores que deve ser apurado em outra sede. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV, e 4º, VII. CPC/1973, art. 46.
«2. Preliminar levantada pelo MPF em seu parecer - nulidade da sentença em razão da necessidade de integração da lide pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, extinto órgão federal, ou por quem lhe faça as vezes -, rejeitada, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, mesmo na existência de múltiplos agentes poluidores, não existe obrigatoriedade na formação do litisconsórcio, uma vez que a responsabilidade entre eles é solidária pela reparação integral do dano ambiental (possibilidade se demandar de qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto, pelo todo). Precedente.»
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