STJ - Responsabilidade civil. Direito autoral. Programa de computador (software). Indenização. Fixação. Possibilidade de identificação numérica da contrafação. Lei 9.610/1998, art. 102 e Lei 9.610/1998, art. 103.
«A sanção do parágrafo único do Lei 9.610/1998, art. 103 tem sua aplicação condicionada à impossibilidade de identificação numérica da contrafação. A pena pecuniária imposta ao infrator não se encontra restrita ao valor de mercado dos programas apreendidos. Inteligência do Lei 9.610/1998, art. 102 – «sem prejuízo da indenização cabível.» Na fixação do valor da indenização pela prática da contrafação, observada a razoabilidade, devem ser considerados os seguintes itens balizadores: (i) o fato de que desestimule a prática ofensiva e obste o enriquecimento sem causa do titular dos direitos autorais violados; (ii) o fato de inocorrência de comercialização dos produtos contrafaceados. Na hipótese julgada, é razoável supor que, não houve a intenção de praticar qualquer espécie de concorrência desleal ou comprometer a indústria legalizada. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.»
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