TST - Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Hipóteses de cabimento. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 8.906/94, art. 22. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/70, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família» (Súmula 219/TST). «Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST» (Súmula 329/TST). Recurso não conhecido.»
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