TST - Convenção coletiva. Participação nos lucros e resultados - PLR. Parcelamento. Norma coletiva. Validade. Finalidade de proteção do emprego, inclusive com redução de salário. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º.
«1. Em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o pleno reconhecimento da negociação coletiva, deve-se dar validade ao acordo coletivo de trabalho, que estabeleceu o pagamento antecipado e parcelado da verba intitulada participação nos lucros e resultados. Neste caso, tal norma coletiva, além de refletir a vontade flexibilizadora das partes quanto à parcela acessória ao salário, não trouxe qualquer prejuízo aos trabalhadores, mesmo porque não evidenciado que a Empresa estivesse mascarando uma recomposição salarial por meio do parcelamento mensal da PLR. Buscou-se, sim, a proteção do bem maior do trabalhador, o seu emprego, visto que, no aludido acordo coletivo, previa-se a redução da carga horária com a correspondente diminuição salarial. 2. Merece reforma, portanto, o acórdão proferido pela Turma, para que sejam julgados improcedentes os pedidos de integração da parcela «participação nos lucros e resultados» no salário e de diferenças salariais.»
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