TJRJ - Consumidor. Responsabilidade civil. Furto de bolsa em boate. Nexo causal. Pedido improcedente. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186.
«1 – Sustenta a Autora que seu documento de identidade e aparelho de telefone celular estavam na bolsa de sua amiga, e que a mesma foi furtada no estabelecimento réu. 2 – Além de não restarem provadas as alegações da Autora, inexiste nexo de causalidade entre a prestação do serviço e o suposto dano ocorrido. 3 - À toda evidência, não se pode imputar ao Réu a guarda dos pertences daqueles que frequentam o estabelecimento, eis que se trata de uma boate, ambiente com pouca iluminação, de muito barulho e de alta concentração de pessoas. Sem dúvida, cabe a cada um dos frequentadores a responsabilidade por seus pertences. A existência de segurança neste tipo de ambiente destina-se ao zelo pela segurança física dos que ali se encontram e do próprio estabelecimento.»
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