TJRJ - Pena. Homicídio privilegiado. Qualificadora. Traição ou emboscada. Incompatibilidade. CP, art. 121.
«Inobstante já estar pacificada a matéria relativa à compatibilidade do homicídio privilegiado/qualificado quando a qualificadora é de ordem objetiva, chamado de homicídio híbrido, a meu sentir, reconhecida a forma privilegiada por ter o agente atuado sob o domínio de violência emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, mostra-se tal decisão incompatível com a qualificadora da traição, mormente quando o libelo destaca que a qualificadora decorreu do prévio convite do agente à vítima para pescar, ocasião em que se aproveitou para a prática do delito. Tal qualificadora na forma destacada evidencia premeditação que se mostra logicamente incompatível com a violenta emoção. Exceção à regra de que o privilégio é compatível com qualquer qualificadora de natureza objetiva.»
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