TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ensino. Falta de publicação de diploma. Verba fixada em R$ 7.000,00. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.
«Na esteira do Princípio da Cooperação ou Colaboração, introduzido em diversos ordenamentos jurídicos europeus, com origem no direito alemão e perfeitamente aplicável ao direito brasileiro, o d. Juízo apenas verificou a necessidade de integração do polo passivo. Em verdade, a situação foi devidamente implementada pelo autor tendo em vista que pugnou pela citação do apelante para sua inclusão no polo passivo. A causa de pedir é comum a ambas as partes cumprindo-se, assim, o princípio da demanda. No mérito, verifica-se que o autor cursou o ensino médio 1999 a 2002 e foi aprovado no vestibular de 2005 para o curso superior de técnico em exploração de petróleo. O autor iniciou o seu curso superior e, apesar de formular diversos pedidos no sentido de obter tais documentos, não obteve êxito. Em dezembro de 2007, o autor concluiu o seu curso, necessitando urgentemente dos documentos. O documento acostado atesta que a demora se deu em razão de falha na prestação de serviço operado pelo Estado do Rio de Janeiro, que não possuía pessoal suficiente para publicar os diplomas em tempo hábil. A responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, na perspectiva da falta anônima ou do serviço decorrente de previsão constitucional (CF/88, art. 37, § 6º). A quantificação da reparação em R$ 14.000,00 afigura-se exacerbada, devendo ser reduzida para R$ 7.000,00, haja vista a falta não intencional do lesante, a gravidade média da lesão, sendo esta, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado.»
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