TST - Recurso de revista. Embargos de terceiro preventivo. Princípio do contraditório e ampla defesa. Ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Inexistência. Exame de legislação infraconstitucional. Impossibilidade no recurso de revista. Súmula 266/TST. CLT, art. 896, § 2º. CPC/1973, art. 1.046.
«O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da terceira embargante, porquanto não foi apresentada prova de turbação ou esbulho na posse de seus bens, conforme exige o CPC/1973, art. 1.046. Assim, a questão em debate ficou circunscrita ao âmbito de interpretação de norma de natureza infraconstitucional (processual), que cuida de requisito essencial ao julgamento dos embargos de terceiro (qualidade de terceiro embargante), inexistindo ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, LIV e LV.»
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