TST - Convenção coletiva. Ação anulatória. Cláusula convencional. Nulidade. Contratação por valor inferior ao salário profissional ou ao piso salarial da categoria. Engenheiros, agrônomos, geógrafos e tecnólogos. Lei 4.950-A/66. Lei 4.076/62. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Os engenheiros, arquitetos, geólogos, geógrafos, agrônomos e tecnólogos, diante das peculiariedades de suas atividades, possuem leis próprias(Lei 4.950-A/1966, Lei 4.076/1962) regulando as relações de trabalho e estabelecendo piso salarial. Considerando essa proteção legal, não tem amparo a redução do piso salarial estipulado na cláusula anulada.
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